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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CORTES - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Diretoria Financeira
Endereço: Rio Sirinhaém
Número: 164
Bairro: Centro
CEP: 55.525-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: legislativocortes@hotmail.com
Website:
Telefone: (81) 98566-9141
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Ellen Kellen Maria da Silva Ellen Kellen Maria da Silva Diretor(a) Financeiro(a) (81) 98566-9141 - legislativocortes@hotmail.com

ATRIBUIÇÕES

Art. 6º - A Direção Financeira tem como atribuições:
I — O assessoramento na elaboração de todos os instrumentos de planejamento, das peças orçamentárias, das prestações de contas relativas à Câmara Municipal, bem como do controle de execução dos mesmos, sempre mediante as orientações do profissional de contabilidade;
II — A atuação direta na fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da administração, sinalizando sempre aos gestores os desvios de execução orçamentária, visando impedir que as metas estabelecidas sejam atendidas assim como será da competência desta Direção a elaboração de relatórios confiáveis que mantenham o Presidente e os Assessores informados da regularidade ou não de todos os procedimentos;
III — A orientação para controle, a execução e acompanhamento dos orçamentos e a contençao ou liberação de despesas, assim como a demonstração da utilização dos recursos;
IV — O recebimento, guarda e movimentação de valores, em conjunto com o Presidente da Câmara de Vereadores, responsabilizando-se pelo controle, visando um permanente equilíbrio financeiro e estabelecendo a relação harmoniosa entre receita e despesas, providenciando a verificação, a publicação e o encaminhamento do relatório de gestão fiscal aos órgãos pertinentes;
V — A verificação e informação dos valores contábeis e dos bens escriturados, bem como pelas informações permanentes sobre as dotações orçamentárias;
VI — Efetuar o pagamento das despesas de acordo com as possibilidades de recursos e cronogramas de desembolso mediante determinação do Presidente da Câmara Municipal, assessorado pelo Contador;
VII — Manter contato permanente com os estabelecimentos de crédito, promovendo a movimentação das contas da Câmara e realizando o controle dos saldos;
VIII — Adotar os procedimentos necessários para que a página na internet da Câmara de Vereadores seja constantemente alimentada para publicação das peças orçamentárias, das prestações de contas, dos relatórios de gestão fiscal e resumido de execução orçamentária do Município, do Cortês PREV e da própria Câmara.

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