Publicado em: 25/02/2025
AUTORIZAÇÃO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº 008/2025, Inexigibilidade Nº. 001/2025, cujo objeto e contratação de serviços jurídicos especializados para a Assessoria e Consultoria Jurídica em matérias legislativas aos Vereadores das bancadas de situação e oposição com assento à Câmara Municipal, assessoria e Consultoria Jurídica aos Vereadores nas Sessões Plenárias, nas votações de projetos de lei, resolução, decretos legislativos, julgamentos de prestações de contas do Chefe do Poder Executivo assessoramento Jurídico aos Vereadores no exercício das atividades de fiscalização parlamentar do Poder Executivo: e assessoria e Consultoria Jurídica às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Cumaru-PE, a ser efetivada pelo escritório GOMES DE FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob n° 24.038.396/0001-24, no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais).
Fundamentação Legal: Art. 74., inciso III (Lei nº 14.133/2021).
Nessa oportunidade, determino a publicação deste ato e AUTORIZO o empenho dos Recursos que farão face às despesas da contratação.
Cortês/PE, 26 de fevereiro de 2025.
LETÍCIA NASCIMENTO BORBA
Presidente da CÂMARA DE CORTÊS