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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CORTES - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal da Cidade, Infraestrutura e Obras
Endereço: Rua Antônio da Silva Durval
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.525-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sobras.cortes@hotmail.com
Website: http://www.cortes.pe.gov.br/index.php
Telefone: (81) 98302-9529
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Severino Ferreira da Silva Severino Ferreira da Silva Secretário(a) (81) 98302-9529 - sobras.cortes@hotmail.com

COMPETÊNCIAS

Planejar, acompanhar e desenvolver políticas de desenvolvimento urbano, políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento e ambiental e de desenvolvimento urbano; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular e saneamento; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento  e controle urbano, urbanização, habitação, saneamento ambiental; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar faixa de domínio das estradas, e logradouros municipais; fiscalizar as construções urbanas e exercer o poder de polícia administrativa quanto às licenças, projetos, preservação dos imóveis quanto à estética, paisagem monumental, histórica e cultural da Cidade; promover a fiscalização em face dos estabelecimentos comerciais e industriais exigindo a documentação legal; autuação face às publicidades irregulares afixadas no território municipal, planejamento e ordenamento do comércio informal, de eventos públicos de grande e pequeno porte, fiscalização e autorização do uso do solo de eventos particulares;  exercer o poder de polícia administrativa e acompanhar processos de imóveis em risco junto ao Departamento de Proteção e Defesa Civil do Município em prol da segurança e bem estar da coletividade, dentre outras ações urbanísticas; atuar no licenciamento e fiscalização de obras particulares urbanas; promover o embargo preventivo de construções particulares em desconformidade com a legislação, normativos aplicáveis, ou que ponham em risco a saúde e segurança da  população; atuar na construção, reforma e manutenção de equipamentos públicos; atuar no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte; formular e executar as políticas de recursos hídricos, saneamento e de energia; promover a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário no município; executar ações que objetivem a ampliação dos serviços de iluminação pública e coleta do lixo; 

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