Garantir o acesso da população ao ensino de nível básico; manter a Rede Pública Municipal de Ensino; promover ações articuladas com a Rede Pública Estadual de Ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Municipal de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade do ensino e da capacitação do quadro da educação;
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Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de assistência social e diretos humanos, com vistas à promoção do desenvolvimento social do Município; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas à seara dos direitos humanos; promover a política pública de assistência social no âmbito municipal, em articulação com o Estado e a União; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas de combate à fome e subnutrição; planejar e apoiar a execução da política municipal de amparo aos idosos e às pessoas com deficiências; articular, planejar, impulsionar, organizar, propor e executar, em parceria com os demais órgãos da administração pública, as políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, para garantir-lhes os seus direitos, contribuindo efetivamente para o desenvolvimento econômico, social e humano; formular, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito municipal; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas à promoção da igualdade; promover a gestão integrada e articulada com as demais secretarias de governo; e apoiar a gestão e o funcionamento dos conselhos municipais;
Planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; e coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde;
Planejar, promover e executar a política agrícola do Município; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; implementar e executar ações de assistência técnica e extensão rural; promover, coordenar e executar os planos e programas de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; e exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária;
Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; executar as atribuições relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
Planejar, acompanhar e desenvolver políticas de desenvolvimento urbano, políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento e ambiental e de desenvolvimento urbano; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular e saneamento; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento e controle urbano, urbanização, habitação, saneamento ambiental; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar faixa de domínio das estradas, e logradouros municipais; fiscalizar as construções urbanas e exercer o poder de polícia administrativa quanto às licenças, projetos, preservação dos imóveis quanto à estética, paisagem monumental, histórica e cultural da Cidade; promover a fiscalização em face dos estabelecimentos comerciais e industriais exigindo a documentação legal; autuação face às publicidades irregulares afixadas no território municipal, planejamento e ordenamento do comércio informal, de eventos públicos de grande e pequeno porte, fiscalização e autorização do uso do solo de eventos particulares; exercer o poder de polícia administrativa e acompanhar processos de imóveis em risco junto ao Departamento de Proteção e Defesa Civil do Município em prol da segurança e bem estar da coletividade, dentre outras ações urbanísticas; atuar no licenciamento e fiscalização de obras particulares urbanas; promover o embargo preventivo de construções particulares em desconformidade com a legislação, normativos aplicáveis, ou que ponham em risco a saúde e segurança da população; atuar na construção, reforma e manutenção de equipamentos públicos; atuar no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte; formular e executar as políticas de recursos hídricos, saneamento e de energia; promover a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário no município; executar ações que objetivem a ampliação dos serviços de iluminação pública e coleta do lixo;
Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; e promover a modernização administrativa da Cidade e o desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Municipal, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos;
I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; III – assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV – interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V – medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; VII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Executivo Municipal; bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; X – acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XI – participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; XII – manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XIII – propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XIV – instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XV – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XVI – revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Poder Executivo Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XVII – representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; XVIII – emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.
I – o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; II – o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; III – o controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios; IV – o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças; V – o controle exercido pela Unidade de Controle Interno destinado a avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da administração e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos ao art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal aplicáveis.
Promover e executar a política cultural do Município; promover ações para mobilizar o apoio técnico necessário à produção cultural municipal; fomentar e promover a arte brasileira fundamentada nas raízes da nossa cultura; e executar a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, documental e cultural de Cortês; promover o intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde; promover a captação de recursos públicos e da iniciativa privada para promoção das demandas advindas das atividades esportivas; gerir os recursos destinados à prática de esportes, à promoção do lazer; fomentar a realização de eventos esportivos ou de lazer;promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de governo e com o setor privado promovendo o planejamento e o acompanhamento das políticas municipais de desenvolvimento do turismo; promover e divulgar o turismo local; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo; e gerir os recursos dos programas voltados para o turismo e eventos;
Desenvolver e executar a política tributária do Município; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira municipal; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município;
Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes, e; auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei Municipal n.º 1.137/2021; propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário;
I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município de Cortês; II - Promover a cobrança da dívida ativa do Município; III - Promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; IV - Representar o Prefeito e os Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica no interesse da Administração Pública Municipal; V - Realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação; VI - Desempenhar atribuições de natureza jurídica que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta; VII - Emitir Parecer Jurídico, despachos administrativos; VIII - Analisar contratos, convênios de interesse do Município de Cortês; IX - Realizar as publicações em Diário Oficial, quando solicitado; X - Elaborar Projetos de Leis e analisar as leis que serão sancionadas ou vetadas pela Prefeita; XI - Ajuizar Ações de Improbidade Administrativa; XII - Orientar as Autoridades municipais quanto ao correto cumprimento das decisões judiciais; XIII - Promover e coordenar a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal; XIV - Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; XV - Expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as secretarias e órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município; XVI - Participar de Comissão ou grupo de trabalho que trate de alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais, orientando conclusivamente sobre os aspectos técnico-jurídicos; XVII - Representar ao Chefe do Poder Executivo e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias em razão do interesse público e da boa aplicação das leis vigentes; XVIII - Realizar outras medidas decorrentes da atuação judicial e extrajudicial em interesse do Município.
Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial, de serviços do Município; desenvolver ações estruturadoras focadas na identificação, atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Município; elaborar, gerir e planejar as políticas públicas referentes ao comércio popular e informal da cidade de Cortês, no tocante a sua fiscalização, ordenamento e monitoramento, em conjunto com outros órgãos do Município; planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, além de ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia local; planejar, coordenar, desenvolver as Políticas Públicas de Qualificação e Inserção do trabalhador no mundo do trabalho; desenvolver ações de melhoria das relações de trabalho; e fomentar o empreendedorismo com foco na criação de oportunidades de trabalho e geração de renda;
Coordenar, fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos de cooperação estadual e nacional; coordenar as atividades do Executivo Municipal ao nível regional, bem como, com organismos multilaterais e entidades nãogovernamentais, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico de Cortês; promover o debate das políticas municipais; propor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse da Prefeitura de Cortês; atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil; promover a descentralização e desconcentração das ações de governo; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos municipais; coordenar a gestão estratégica do Município, desenvolver e aperfeiçoar o modelo de gestão e sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Município; coordenar o processo de captação e aplicação de recursos e convênios, promovendo o relacionamento da Prefeitura com organizações nacionais de financiamento; centralizar o processo de prestação de contas de convênios e parcerias celebradas pelas entidades da administração direta; gerenciar o sistema de contratações públicas municipais; planejar, incentivar e coordenar as Parcerias Público-Privadas com vistas à viabilização de ações e programas de implantação de projetos estruturadores, fomentadores do desenvolvimento social e econômico; desenvolver ações relacionadas ao planejamento municipal, gestão e acompanhamento da execução do Plano de Governo, bem como acompanhar e executar o planejamento, propondo medidas que busquem a efetividade e eficácia das ações municipais;
Exercer o planejamento e a gestão do sistema de trânsito do Município, incumbindo-lhe, ainda elaborar o planejamento do transporte urbano no âmbito do Município, aí incluídos o transporte motorizado, público e privado, e o não motorizado; efetuar a gestão de trânsito, compreendendo ações de planejamento da circulação e de engenharia de tráfego, de controle, de fiscalização e de punição das infrações de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, e de educação de trânsito no âmbito do Município; planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; executar a fiscalização e o controle do trânsito no exercício regular do poder de polícia de trânsito; coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Civil Municipal, visando garantir a execução das funções do poder de polícia administrativa do município; promover a vigilância dos logradouros públicos, via centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; exercer ação preventiva de segurança em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; prover a proteção e segurança, interna e externamente, dos próprios munícipes e dos equipamentos públicos; representar o poder público municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins, de que o município integre;
Exercer o planejamento e a gestão dos sistemas de interno próprio, locado, ou cedido, de transportes da administração pública municipal, incluídos os serviços de transporte das áreas de educação, saúde, assistência social, maquinários e equipamentos para execução das ações de infraestrutura; promover a administração, manutenção, monitoramento, abastecimento e conservação da frota de veículos da Prefeitura; administrar a garagem municipal;