topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CORTES - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Turismo
Endereço: Rua Antônio da Silva Durval
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.525-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.turismo@cortes.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 98483-0264
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Arlindo de Araújo José Arlindo de Araújo Secretário(a) (81) 98483-0264 - sec.turismo@cortes.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, tem por finalidade: Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas na indústria e no comércio, os projetos e as atividades no turismo do Município visando o seu desenvolvimento econômico sustentável. São atribuições do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: I - dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe a ele subordinada, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; II - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; III - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional e nacional, visando ao desenvolvimento econômico; IV - estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município visando à implantação de indústrias; V - apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra; VI - apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município; VII - apoiar eventos e atividades que promovam a economia; VIII - definir a política de desenvolvimento do turismo; IX - promover atividades econômica e socialmente ativas nas áreas de turismo; X - promover o diagnóstico e o inventário da potencialidade turística do município, dando-lhe o incremento necessário com a atração de investimentos no setor, apoiando e acompanhando com a logística permitida pela capacidade e gestão municipal; XI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; e, XII - o exercício de atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; 2. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; 3. Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; 4. Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; 5. Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município de Portel; 6. Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; 7. Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município.
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.