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CORTES - PE

OFICIO Nº 038/2019

Publicado em: 22/11/2019


"Art. 9° Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto nesse artigo: (...) "§ 2° O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão de morte. § 3° Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula”.

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Disponível em:
https://transparencia.cortes.pe.leg.br/app/pe/cortes/1/quadro-de-avisos/11
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